Regimes de residência e permanência na Espanha

Para que um estrangeiro não europeu possa permanecer e residir legalmente na Espanha por mais de 90 dias há a necessidade de que receba um visto que deverá ser solicitado na representação consular espanhola do país de residência. Concedido o visto, ele terá um tempo hábil para entrar na Espanha e permanecer durante o período autorizado.

Existem diferentes formas de autorização de residência legal no país da península ibérica: os interessados poderão solicitar autorizações como investidores, estudantes, pesquisadores, membros da direção de  igrejas inscritas na Espanha, profissionais altamente qualificados, familiares de residentes legais ou de comunitários, além de outras vinculadas ao auxilio judicial, temas humanitários (como refugiados) e vítimas de violência de gênero… Enfim, há inúmeras  formas de estar regularizado e de modificar tais regimes de residência por outros mais compatíveis com as necessidades e características de cada interessado.

Portanto, uma pessoa que saiu do Brasil com um visto de estudante poderá solicitar na Espanha uma autorização de trabalho se receber uma oferta para realização de atividade profissional remunerada.

Da mesma forma, aqueles que obtiverem a autorização de  residência legal em decorrência de casamento ou reconhecimento de união estável poderão solicitar a modificação do regime de residência se, depois de passado um tempo prudencial a relação terminar.

O importante é estar bem assessorado por um profissional competente que saiba indicar a melhor entre as alternativas existentes para o caso concreto.


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