No último mês de abril ouvimos uma decisão do STF que modifica totalmente a figura do Arraigo Laboral.
Hoje em dia, é possível fornecer outra documentação diferente da estabelecida até agora para se poder comprovar a existência de relações de trabalho com a duração mínima de 6 meses.
Assim, podemos fornecer, por exemplo, o Informe de Vida Laboral para podermos comprovar vínculo empregatício e obter, em determinado momento, uma Autorização de Residência em Circunstâncias Excepcionais por Arraigo Laboral.
Essa nova e tão importante mudança pode significar que o Arraigo Laboral se transforme em uma nova forma de regularização permanente para os estrangeiros, como é hoje, por exemplo, o Arraigo Social.
Mas a grande questão é: se pode solicitar o Arraigo Laboral?
Agora podemos solicitar este tipo de permissão sem qualquer inconveniente. A decisão do STF explica detalhadamente que podemos utilizar qualquer documento admitido em lei para comprovar a existência de relações de trabalho ao menos por 6 meses, e se atender ao restante dos requisitos, pode fazer seu pedido sem problema algum.
Requisitos para solicitar o Arraigo Laboral:
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou ter um membro da família cidadão desses países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
– Ausência de antecedentes criminais na Espanha e nos seus anteriores países de residência.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
– Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos.
– Demonstrar a existência de relações de trabalho cuja duração não seja inferior a seis meses.
Para comprovar o cumprimento destes requisitos, podemos utilizar qualquer documento admitido por lei, como registo, faturas, transferências de dinheiro ou documentos médicos.
[form src=’contato’ form_id=’2′]