Como pedir visto de trabalho na Espanha

Requisitos para solicitação de visto de residência e vínculo empregatício com terceiros: empregado, assalariados e similares. Visto de residência e trabalho por contrato de trabalho.

PROCEDIMENTO

Estão aptos a realizar este trâmite os cidadãos residentes na região consular da Embaixada da Espanha em Brasília. O trâmite também pode ser realizado na região dos Consulados Honorários da Espanha. (Veja os dados de contato aqui).

  • É necessário marcar um horário para cada solicitante.
  • Lembre-se que é necessário apresentar toda a documentação completa para evitar atrasos ou ter que voltar novamente.
  • O horário de busca de documentos é de 8h30 às 10h00, de segunda à quinta-feira (neste caso não é necessário marcar horário previamente).

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO VISTO

  • Apresentar pessoalmente toda a documentação completa, separando os originais e as fotocopias.
  • Todos os documentos deverão ser traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado.
  • A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a viagem.
  • Quando a solicitação for finalizada, o solicitante será comunicado diretamente pela Embaixada para que possa buscar seu visto.
  • Caso a estadia tenha duração superior a seis meses, o estrangeiro deverá solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro, dentro do prazo mínimo de um mês antes de sua entrada efetiva na Espanha.

DOCUMENTAÇÂO

  1. Formulário de solicitação preenchido e assinado (original e fotocópia).
  2. Passaporte comum válido até pelo menos 6meses após a saída  do território e fotocópia da folha de dados e das folhas que tenham sido utilizadas.
  3. 2 fotografias 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.
  4. Comprovante de residência título de eleitor.
  5. Registro geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com validade de 180 depois da finalização do visto solicitado.
  6. Impresso Oficial 790 para solicitação de autorização de residência devidamente preenchida (Taxa: R$ 41 pagamento somente em dinheiro).
  7. Autorização de residência e trabalho expedida pela Delegação ou Subdelegação do Governo. Este documento deve ser remitido pelo empregador ao solicitante do visto.
  8. Contrato de trabalho autenticado pelo Escritório de Estrangeiros.
  9. Atestado Médico (ver modelo) comprovando o não padecimento de doenças que possam afetar a saúde pública, em conformidade com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. O referido atestado deverá ser reconhecido pela Seção Consular e ter assinatura reconhecida em cartório.
  10. Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Departamento da Polícia Federal brasileira e do país ou países onde tenha vivido nos últimos cinco (5) anos. O Certidão deve estar apostilado no Cartorio e traduzido para o espanhol por um tradutor juramentado e válido mínimo 15 dias ate a data de caducidade.
  11. Pagamento das taxas no valor de R$ 232 (pagamento somente em dinheiro).