Requisitos para solicitação de visto de residência e vínculo empregatício com terceiros: empregado, assalariados e similares. Visto de residência e trabalho por contrato de trabalho.
PROCEDIMENTO
Estão aptos a realizar este trâmite os cidadãos residentes na região consular da Embaixada da Espanha em Brasília. O trâmite também pode ser realizado na região dos Consulados Honorários da Espanha. (Veja os dados de contato aqui).
- É necessário marcar um horário para cada solicitante.
- Lembre-se que é necessário apresentar toda a documentação completa para evitar atrasos ou ter que voltar novamente.
- O horário de busca de documentos é de 8h30 às 10h00, de segunda à quinta-feira (neste caso não é necessário marcar horário previamente).
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO VISTO
- Apresentar pessoalmente toda a documentação completa, separando os originais e as fotocopias.
- Todos os documentos deverão ser traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado.
- A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a viagem.
- Quando a solicitação for finalizada, o solicitante será comunicado diretamente pela Embaixada para que possa buscar seu visto.
- Caso a estadia tenha duração superior a seis meses, o estrangeiro deverá solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro, dentro do prazo mínimo de um mês antes de sua entrada efetiva na Espanha.
DOCUMENTAÇÂO
- Formulário de solicitação preenchido e assinado (original e fotocópia).
- Passaporte comum válido até pelo menos 6meses após a saída do território e fotocópia da folha de dados e das folhas que tenham sido utilizadas.
- 2 fotografias 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.
- Comprovante de residência e título de eleitor.
- Registro geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com validade de 180 depois da finalização do visto solicitado.
- Impresso Oficial 790 para solicitação de autorização de residência devidamente preenchida (Taxa: R$ 41 pagamento somente em dinheiro).
- Autorização de residência e trabalho expedida pela Delegação ou Subdelegação do Governo. Este documento deve ser remitido pelo empregador ao solicitante do visto.
- Contrato de trabalho autenticado pelo Escritório de Estrangeiros.
- Atestado Médico (ver modelo) comprovando o não padecimento de doenças que possam afetar a saúde pública, em conformidade com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. O referido atestado deverá ser reconhecido pela Seção Consular e ter assinatura reconhecida em cartório.
- Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Departamento da Polícia Federal brasileira e do país ou países onde tenha vivido nos últimos cinco (5) anos. O Certidão deve estar apostilado no Cartorio e traduzido para o espanhol por um tradutor juramentado e válido mínimo 15 dias ate a data de caducidade.
- Pagamento das taxas no valor de R$ 232 (pagamento somente em dinheiro).