A Previdência Social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia.
Como contribuir a partir do exterior
A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência.
Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil mantém Acordo de Previdência
O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo.
Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo.
Para obter informações sobre os acordos previdenciários do Brasil com outros países, bem como outros dados a respeito do funcionamento desses mecanismos, consulte a página do Ministério da Previdência Social .
Para obter informações sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato no formulário abaixo.
Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil não mantém Acordo de Previdência
É possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo de previdenciário.
O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela central telefônica 135.
O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet, para os que tiverem conta bancária no Brasil. Já o requerimento e o recebimento de benefícios devem ser realizados exclusivamente nas APS por seu procurador.